sábado, 2 de agosto de 2008

SACOLAS PLÁSTICAS DE SUPERMERCADOS COM OS DIAS CONTADOS

... NO BRASIL, ISSO SERÁ POSSÍVEL?????

Anualmente, 210 milhões de toneladas de sacolas plásticas são produzidas no Brasil, cuja matéria-prima é nociva ao meio-ambiente. Em média, cada sacola plástica de supermercado LEVA MUITO MAIS DO QUE 100 (cem anos/um século) para desaparecer completamente e ainda totaliza 10% da montanha desorganizada do lixo produzido no Brasil (10% é MUITO LIXO em forma de sacolas).

A coleta seletiva de lixo escasseia em determinados locais, deixando as sacolas plásticas à mercê do tempo, nos aterros sanitários, nos lixões, nas valas (outrora rios), nas ruas, em terrenos baldios, em todo local e/ou a céu aberto. MAS O ENCONTRO DE UMA SOLUÇÃO QUE PRESERVE O MEIO-AMBIENTE PODE ESTAR PRÓXIMO . Em São Paulo foi aprovado um projeto de lei que objetiva a troca das sacolas plásticas de plástico comum (derivada de petróleo) POR MATERIAL BIODEGRADÁVEL. Caso seja levada adiante e seja sancionada, tal lei obriga os comerciantes a, num prazo máximo de um ano, se adaptarem à nova legislação. Outra medida é voltar com as sacolas de papel/papelão. Outra possibilidade é o uso de sacolas feitas de juta, ou de vime, ou de lona, etc. Além disso a população necessita se conscientizar e passar a andar com sua própria sacola.

A COLETA SELETIVA é uma realidade que tem que crescer e se aprimorar, pois não existe outra saída, isto é, tem que haver redução e seleção do lixo. ISSO MESMO, TEMOS QUE REDUZIR O LIXO, O QUE RESTAR TEM QUE SER SELECIONADO E REAPROVEITADO, DE UMA FORMA OU DE OUTRA. Nós conseguimos com as latinhas de cerveja, feitas de alumínio, e hoje o Brasil é o melhor país em reaproveitamento das referidas latinhas. Se houver empenho de todos e, principalmente, iniciativas política, conseguiremos.

Segundo a proposta do projeto de lei, as embalagens, utilizadas pelos estabelecimentos comerciais do estado, serão aquelas que se desintegrarão por oxidação acelerada através da luz e calor em fragmentos, durante um período de tempo especificado. As informações sobre os aditivos utilizados virão estampadas nas embalagens. Quem não cumprir as determinações legais ficará sujeito ao pagamento de multa de, aproximadamente, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Na reincidência, a penalidade será aplicada em dobro .

O ideal seria que eles, após multados, não tivessem o direito de recorrer para assim "EMBROMAR" a punição até esta cair no esquecimento.

Patrícia Ribeiro

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